Juiz autoriza exclusão de PIS e Cofins das suas próprias bases de cálculo

Publicado em 28 de novembro de 2024

A chamada “tese do século” — na qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins — também pode se aplicar a outros tributos, com base na ideia de expandir o conceito de receita para abranger os valores dos tributos relativos à circulação econômica.

Com esse entendimento, a 3ª Vara Federal de Alagoas autorizou uma empresa, em liminar, a excluir o PIS e a Cofins das suas próprias bases de cálculo.

O juiz Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto ainda proibiu a Receita Federal de impedir a emissão da certidão de regularidade fiscal da empresa, de incluí-la em cadastros restritivos de crédito ou de lhe cobrar débitos do mesmo tipo até o julgamento de mérito.

 

A empresa argumentou que a base de cálculo do PIS e da Cofins é a receita ou o faturamento do contribuinte — ou seja, somente aquilo que se agrega de forma definitiva ao patrimônio, sem inclusão de outros tipos de valores.

A autora citou a “tese do século”, fixada em 2017 pelo STF, e afirmou que o raciocínio do ICMS deveria ser aplicado também às bases de cálculo do próprio PIS e da própria Cofins, já que o conceito de receita bruta não inclui tributos incidentes sobre a própria receita bruta.

Miranda Neto ressaltou que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região tem precedentes a favor da “aplicação analógica” da tese do século a outros tributos, seguindo este raciocínio. Ele não viu obstáculo em fazer isso no caso do PIS e da Cofins.

 

A empresa é representada pelo escritório Marcos Inácio Advogados. A equipe de advogados afirmou que a decisão “reforça a aplicação equânime dos precedentes do STF e protege o contribuinte de interpretações fiscais que extrapolam os limites legais”.

Fonte: Conjur

Voltar a listagem de notícias

Vamos Conversar? Caso tenha alguma dúvida, crítica ou sugestão, entre em contato!

Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões. Veja todas as opções de contato disponíveis.

Preencha corretamente o nosso formulário de contato.

Rua Tiradentes - nº 147 - Reduto

Belém/PA - CEP: 66053-330

Contato

(91) 3222-5196

E-mail

marina@escsampaio.com.br

Sitecontabil © 2024 | Todos os direitos reservados