Não entregar a declaração do IR 2025 pode gerar multas e CPF irregular; saiba mais

Publicado em 12 de março de 2025

A Receita Federal irá divulgar nesta quarta-feira (12) as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2025, tornando obrigatória a entrega do documento para milhões de brasileiros que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo fisco. A expectativa é que 43 milhões de declarações sejam enviadas dentro do prazo.

Quem estiver obrigado a declarar e não o fizer dentro do prazo definido pela Receita estará sujeito a penalidades, incluindo multas e restrições cadastrais. A penalidade mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 150% do imposto devido.

Além da multa, o contribuinte pode ter o nome registrado no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que impede a obtenção de crédito com recursos públicos e acesso a incentivos fiscais. 

O CPF também pode ser bloqueado, impossibilitando diversas transações financeiras e administrativas, como abertura de conta bancária, emissão de passaporte e participação em concursos públicos.

A não entrega da declaração também pode resultar em investigação por sonegação fiscal, sujeitando o contribuinte a processo criminal, com pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa proporcional ao valor devido.

Como declarar

A declaração pode ser preenchida pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC. O contribuinte pode iniciar a declaração do zero, importar dados do ano anterior ou utilizar a opção pré-preenchida, disponível para usuários com conta prata ou ouro no gov.br.

As informações devem ser organizadas em fichas que abrangem:

- Identificação do contribuinte;

- Dependentes e alimentandos;

- Rendimentos tributáveis e isentos;

- Ganho de capital e operações na Bolsa de Valores;

- Pagamentos efetuados e doações;

- Bens, direitos, dívidas e ônus reais.

Após o preenchimento, é necessário revisar os dados, escolher entre a tributação por deduções legais ou desconto simplificado, e verificar pendências antes de submeter a declaração.

Pagamento e restituição

Caso haja imposto a pagar, o contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e quitá-lo em até 30 dias após a entrega. A multa por atraso incide no momento do envio da declaração e pode ser descontada da restituição, caso o contribuinte tenha direito ao reembolso do fisco. Além disso, são aplicados juros de 1% ao mês sobre o valor devido, limitados a 20%, acrescidos da taxa Selic.

O contribuinte deve acompanhar a situação fiscal pelo portal da Receita Federal para evitar complicações, garantindo que a declaração seja processada corretamente e, caso aplicável, a restituição seja liberada dentro do cronograma previsto pelo fisco.

Fonte: Contábeis

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