IRPF 2026: quem pode ser obrigado a declarar e quem pode ficar isento? O que se sabe até agora

Publicado em 04 de fevereiro de 2026

O período oficial do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 ainda está longe de começar e as regras oficiais para a declaração deste ano não foram divulgadas pela Receita Federal, mas ainda assim os contribuintes e contadores já colocam a obrigação no radar logo no começo do ano para se organizar.

O aumento da busca por informações do IRPF 2026 cresceu em janeiro e no início de fevereiro deste ano devido às novas regras de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais, gerando dúvidas sobre o impacto da medida e se já haverá reflexo na declaração deste ano.

A nova norma de isenção do IRPF começa a valer efetivamente neste mês de fevereiro, já que é quando haverá a primeira isenção nos salários dos contribuintes, que recebem relativo ao mês de janeiro de 2026.

Sendo assim, a nova medida que isenta os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil já será sentida no bolso, mas o impacto na declaração do Imposto de Renda só começará no próximo ano. Isso acontece porque a declaração entregue em 2026 será referente ao ano-calendário passado (2025), quando ainda não havia a isenção mensal. Ou seja, alguns trabalhadores só ficarão isentos de entregar a declaração do IR em 2027 e devem seguir as regras divulgadas para este ano, conforme os ganhos de 2025.

Isso já responde parte das dúvidas que vem surgindo entre os trabalhadores: a isenção do Imposto de Renda mensal válida a partir deste ano para quem ganha até R$ 5 mil não reflete automaticamente na declaração deste ano e o público-alvo da medida não estará automaticamente isento no IRPF 2026.

 

O que é esperado para o IRPF 2026

A Receita Federal ainda não publicou as normas do IRPF 2026, mas especialistas apontam que o contribuinte pode ter como base as regras do ano anterior, até as regras deste ano serem publicadas. Isso porque costuma haver um reajuste pequeno entre um ano e outro.

 

Qual deve ser a data de entrega do IRPF 2026

Seguindo o padrão de entrega dos últimos anos, o IRPF deve começar a ser recebido em 2026 no dia 16 de março, com término em 29 de maio (último dia útil do mês neste ano).

Em 2025 a entrega começou no dia 17 de março, mas a declaração pré-preenchida só foi totalmente disponibilizada pela RFB no dia 1º de abril, o que gerou grande controvérsia entre os contribuintes e impactou diretamente a classe contábil. O término a declaração aconteceu no dia 30 de maio de 2025.

 

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda de 2026?

As regras para o IRPF 2026 devem ser divulgadas em março, mas para orientação inicial dos contribuintes, vale recordar as regras de 2025, considerando que o valor de corte para quem deve fazer a declaração do IRPF deve sofrer uma atualização. Confira as regras do ano passado:

 

  • Quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$800 mil.
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cujos valores superaram R$ 40 mil;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • Contribuinte que seja titular de trust e outros contratos regidos por alguma legislação estrangeira;
  • Contribuinte que queira atualizar bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025, conforme a Lei 14.754/2023;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2025, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2025.
  • A declaração do Imposto de Renda de 2026 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2025.

Fonte: Contábeis

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