Despesas com educação reduzem o seu IR 2026. Veja quais são e como declarar

Publicado em 05 de março de 2026

Com a aproximação do período de prestação de contas com o Fisco, os contribuintes buscam estratégias legais para reduzir o peso dos tributos ou aumentar o valor da restituição. Entre as deduções mais comuns estão os gastos com educação. 

No entanto, ao contrário das despesas médicas, que são integralmente dedutíveis, a educação possui regras específicas e um teto que exige atenção redobrada na hora de organizar os recibos.

Vejamos a seguir, todos os detalhes do que pode e o que não pode abater na sua declaração de Imposto de Renda.

 

Até onde é possível abater?

A legislação brasileira permite que o contribuinte abata gastos com a própria educação e também com a de seus dependentes. Contudo, existe um limite financeiro por indivíduo. Para o ciclo do Imposto de Renda 2026, a Receita Federal mantém o teto de R$ 3.561,50 por pessoa (titular ou dependente).

Isso significa que, se a mensalidade escolar anual de um filho totalizou R$ 15 mil, o sistema da Receita aceitará apenas o abatimento do teto estipulado, ignorando o valor excedente para fins de cálculo de imposto.

 

Todavia, nem todo aprendizado é dedutível perante a Receita Federal. O benefício fiscal é restrito ao chamado ensino regular. Confira as modalidades permitidas:

  • Educação Infantil: Creches e pré-escolas.
  • Ensino Básico: Fundamental e médio.
  • Ensino Superior: Cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado.
  • Formação Técnica: Cursos profissionalizantes e tecnológicos.
  • Educação para Jovens e Adultos (EJA).

Gastos com ensino no exterior também podem ser deduzidos, desde que correspondam a esses mesmos níveis de instrução reconhecidos no Brasil.

 

O que NÃO é dedutível do Imposto de Renda

Um erro comum entre os brasileiros é tentar deduzir cursos que não conferem grau acadêmico regular. Atividades que visam o aprimoramento pessoal ou profissional fora do sistema oficial de ensino são consideradas “cursos livres” e não geram desconto no imposto.

Ficam de fora da lista:

  • Curso de idiomas, informática, música ou esportes.
  • Cursinhos pré-vestibulares ou preparatórios para concursos.
  • Custos com material escolar, uniformes, livros e transporte.

 

Como declarar o financiamento do Fies?

Uma das dúvidas mais frequentes diz respeito ao Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). É importante separar o financiamento do gasto acadêmico. 

O pagamento das prestações do empréstimo bancário mensalmente não é dedutível. O que pode ser lançado como despesa de instrução é o valor total da mensalidade paga à universidade no ano em que o estudo ocorreu, mesmo que o dinheiro tenha vindo do financiamento público.

Como declarar gastos com educação no IR
No menu do programa do IRPF, localize a ficha “Pagamentos Efetuados”.

  1. No programa da Receita Federal, localize e abra a ficha de “Pagamentos Efetuados”.
  2. Selecione o código correto que é: “Código 01 — Instrução no Brasil”.
  3. Preencha os campos com o nome e o CNPJ da instituição de ensino onde você realizou os pagamentos.
  4. Se houver reembolso desses gastos, informe o valor no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.
  5. Indique quem se beneficiou com o pagamento, seja você (o titular da declaração), um dependente ou um alimentando.
  6. Após preencher todos os dados corretamente, clique em “OK” para concluir o lançamento.

Se você teve gastos com educação em outras instituições, basta repetir os passos anteriores para cada uma delas e adicionar na sua declaração.

Fonte: Jornal Contábil

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