Publicado em 18 de março de 2026
Um dos pontos mais críticos para os profissionais contábeis é a gestão do período de convivência entre os tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS, ISS) e os novos (IBS e CBS).
Neste ano de 2026, as empresas enfrentarão uma sobreposição de obrigações acessórias, exigindo que o contador domine dois sistemas distintos simultaneamente.
A principal mudança técnica reside na migração de um sistema de cumulatividade e créditos físicos para o princípio do crédito financeiro. No novo modelo, o crédito só é gerado mediante o pagamento efetivo do tributo na etapa anterior. Isso exige que o contador implemente processos de auditoria em tempo real para garantir que seus clientes não percam créditos por falhas de conformidade de seus fornecedores.
Áreas de atuação consultiva e novas fontes de Receita
A reforma abre frentes de trabalho que vão além da conformidade mensal. Profissionais que neste momento começarem a atuar, poderão oferecer serviços de alto valor agregado:
Automação do Fisco Digital
A Receita Federal e as Secretarias de Fazenda estão investindo pesado em inteligência artificial para o cruzamento de dados. Com a simplificação da base tributária, a capacidade do Fisco de detectar inconsistências será quase instantânea.
Para o contador, isso significa que o erro humano na digitação ou na classificação fiscal terá consequências muito mais rápidas e severas. A preparação mencionada envolve, obrigatoriamente, a adoção de ferramentas de automação contábil que permitam a conferência de dados antes mesmo do fechamento do mês.
Valorização pelo conhecimento
O profissional que se limita a esperar a publicação das normas definitivas corre o risco de ser substituído por softwares de baixo custo que fazem a apuração básica.
A valorização da classe contábil nesta reforma virá da capacidade de interpretar os impactos econômicos da lei no dia a dia do empresário. A consultoria em reforma tributária não é um evento futuro, mas um serviço que já pode ser comercializado através de diagnósticos de impacto.
Fonte: Jornal Contábil
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