Receita muda regra e empresas precisarão de registro prévio para obter suspensão de IPI

Publicado em 08 de maio de 2026

A Receita Federal publicou no Diário Oficial desta terça-feira (5) a Instrução Normativa RFB nº 2.324/2026, que estabelece novas regras para concessão da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição e importação de insumos.

A norma passa a exigir registro prévio na Receita Federal para que empresas preponderantemente exportadoras possam utilizar o benefício fiscal.

 

Suspensão de IPI exigirá solicitação formal

Com a nova instrução normativa, a suspensão do IPI dependerá de solicitação formal, análise documental e comprovação de enquadramento nos critérios previstos pela Receita Federal.

Para obter o benefício, a empresa deverá comprovar que mais de 50% de sua receita é proveniente de exportações.

Segundo a norma, o critério vale para empresas de qualquer setor econômico que atendam à condição de predominância de vendas externas.

 

Benefício alcança compra e importação de insumos

A suspensão do IPI se aplica à aquisição e importação de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados no processo produtivo.

O benefício está condicionado à utilização desses insumos na industrialização.

Além disso, as empresas deverão apresentar declaração formal confirmando que cumprem os requisitos legais exigidos pela Receita Federal.

 

Regra também vale para setores industriais específicos

A Instrução Normativa RFB nº 2.324/2026 também detalha hipóteses de suspensão do IPI para segmentos industriais específicos, independentemente da condição de exportador.

 

Entre os setores contemplados estão:

  • Fabricantes de componentes;
  • Fabricantes de chassis;
  • Fabricantes de carroçarias;
  • Fabricantes de autopeças destinadas a veículos e máquinas;
  • Indústrias aeronáuticas;
  • Empresas de tecnologia da informação e comunicação.

Nesses casos, a suspensão do imposto também alcança a compra e importação de insumos utilizados na produção.

 

Outros segmentos industriais também podem utilizar benefício

A norma ainda abrange estabelecimentos industriais ligados a outros segmentos produtivos.

Entre eles estão empresas dos setores:

  • Alimentício;
  • Químico;
  • Cadeias produtivas de itens básicos.

Essas empresas também poderão obter suspensão do IPI nas aquisições de insumos, desde que cumpram os requisitos previstos.

 

Receita define regras de controle e cancelamento

A instrução normativa estabelece regras para concessão, controle e cancelamento do benefício fiscal.

Em caso de descumprimento das condições previstas, a Receita Federal poderá cobrar o imposto devido acrescido de multas e juros.

 

Objetivo é reforçar controle sobre benefício fiscal

Com a exigência de registro prévio e comprovação documental, a Receita Federal amplia o controle sobre empresas que utilizam suspensão do IPI na aquisição e importação de insumos.

A medida também formaliza os procedimentos necessários para utilização do benefício.

Fonte: Contábeis

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