Receita detalha regras para atualização de ativos fora do país

Publicado em 28 de agosto de 2026

A Receita Federal publicou diretrizes que especificam as normas da Lei 14.754/2023 sobre a reavaliação voluntária do valor patrimonial mantido fora do território nacional. A definição consta na Solução de Consulta Cosit nº 138.

De acordo com a determinação da Coordenação-Geral de Tributação, a quantia apurada para a atualização não permite o abatimento de lucros distribuídos ou juros sobre capital próprio. Dessa forma, o cálculo deve considerar unicamente a margem completa de diferença entre o preço de compra original do bem e sua cotação atual de mercado, sem qualquer tipo de desconto prévio.

A autoridade tributária ressaltou que os abatimentos referentes a proventos referem-se estritamente ao balanço contábil anual de empresas sob controle no exterior, não incidindo na readequação facultativa de patrimônio.

 

Tratamento para proventos futuros

Em relação às quantias a receber futuramente referentes a dividendos, o Fisco determinou que a margem apurada entre o custo inicial e o valor reavaliado ficará lançada como crédito financeiro pendente. Assim que esses recursos forem repassados aos beneficiários, não haverá cobrança de novos impostos sobre o montante.

Por fim, as orientações oficiais acompanham as regras estipuladas na Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024, que disciplina o recolhimento de impostos sobre aplicações financeiras e investimentos mantidos por brasileiros no exterior.

Fonte: Jornal Contábil

Voltar a listagem de notícias

Vamos Conversar? Caso tenha alguma dúvida, crítica ou sugestão, entre em contato!

Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões. Veja todas as opções de contato disponíveis.

Preencha corretamente o nosso formulário de contato.

Rua Tiradentes - nº 147 - Reduto

Belém/PA - CEP: 66053-330

Contato

(91) 3222-5196

E-mail

marina@escsampaio.com.br

Sitecontabil © 2026 | Todos os direitos reservados